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Seria INCOMPATÍVEL com a Constituição da República a medida provisória que
Não está errado o gabarito:
art.61, parág. 10: É vedada a reedição, na mesma SESSÃO LEGISLATIVA ( e não legislatura), de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso do tempo.
Cai nessa!!
concordo gaabrito errado
É vedada a reedição na mesma legislatura medida provisoria que foi rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo. artigo 61, paragrafo 10 da CF
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