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Para discernir a isenção do diferimento do tributo, basta considerar que
A alternativa dada como correta aponta que o DIFERIMENTO é o adiamento da incidência.
Oras, entendo que o diferimento não adia a incidência e sim o pagamento do tributo. A incidência de um tributo em uma determinada operação ou prestação se deve unica e exclusivamente à lei.
Logo, se pratico um FG previsto em lei como sendo tributável, um determinado imposto incidirá. Porém, a época a se pagar o valor correspondente, também ditada por lei, entendo, refere-se apenas ao momento do respectivo recolhimento. Está correta minha colocação?
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