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A responsabilidade por infrações, em nosso sistema tributário, é excluída
Eu fui por exclusão. A princípio, marquei a alternativa b como incerta, mas quando vi as demais alternativas, voltei nela. Marquei como correta, mas na dúvida. Quanto confirmou que eu acertei a questão, percebi que a banca quis dizer é que se o sujeito passivo propõe uma ação judicial ANTES de instaurado procedimento administrativo, entende-se que houve INDIRETAMENTE uma "confissão de dívida". A rigor, o sujeito passivo não tá confessando dívida, mas sim querendo provar que NÃO DEVE, mas a banca entendeu que isso é suficiente para a ação ter se enquadrado na hipótese art. 138/CTN.
No art. 138 do CTN, encontra-se a hipótese de exclusão da responsabilidade por infrações tributárias. Não há menção a nenhuma ação judicial, conforme a resposta do item b. Entendo que a resposta b,não é a resposta correta. Essa questão foi anulada?
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