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Quanto ao procedimento comum ordinário disciplinado no Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar que
Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais ORAIS por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
SE NAO TIVER 8 TESTEMUNHAS NÃO TEM PROBLEMA:
Art. 401. Na instrução PODERÃO ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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