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Das decisões que negarem seguimento a recurso de embargos no Tribunal Superior do Trabalho caberá
Sempre bom lembrar que a maioria dos recursos estão sujeitos a dois juízos de admissibilidade: o primeiro no juízo a quo e o segundo no juízo ad quem. Sendo o primeiro o prolator da decisão impugnada e o segundo, o que julgará o recurso.
Quando o recurso não for recebido pelo primeiro juízo de admissibilidade caberá agravo de instrumento.
Quando o recurso não for recebido pelo segundo juízo de admissibilidade caberá agravo regimental.
“O agravo regimental é interposto perante o órgão judicial que proferiu a decisão impugnada, havendo também a possibilidade do juízo de reconsideração ou retratação.” RENATO SARAIVA
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