Processando...

Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Processual do Trabalho | 12154

#12154
Banca
FCC
Matéria
Direito Processual do Trabalho
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Recursos: I. Em relação às questões de ordem pública, que devam ser conhecidas de ofício, pode o juiz ou tribunal decidi-las ainda que não constem das razões recursais ou contra-razões, gerando o denominado efeito extensivo do recurso. II. Em dissídio individual não está sujeita ao duplo grau de jurisdição decisão contrária à Fazenda Pública, quando a condenação não ultrapassar 60 salários mínimos. III. O Ministério Público do Trabalho possui o prazo de 16 dias para interpor recurso ordinário. IV. As sociedades de economia mista possuem o prazo de 16 dias para interpor agravo de instrumento. Está correto o que se afirma SOMENTE em:

Comentários da questão

  • GETRILHA - 05/12/2012 às 20:40

    I) INCORRETA: Trata-se do efeito translativo do recurso;
    eFEITO TRANSLATIVO é uma exceção ao efeito devolutivo. Há casos em que o sistema processual autoriza o órgão ad quem julgar fora do que consta das razões ou contra-razões do recurso; trata-se de matérias que podem ser conhecidas de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, e que, independente de terem sido objeto de recurso, o conhecimento destas não configurará sentença citra, ou ultra petita

    II) CORRETA:

    S. 303/TST: I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 salários mínimos;

    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do STF ou com Súmula ou OJ do TST.

    (...)

    III) CORRETA: CPC, Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o MP.

    IV) INCORRETA: S. 170/TST: Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao DL 779/69.