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João é perito judicial e recebeu ofício para proceder à perícia no processo A. Porém, João pretende escusar-se do encargo. Neste caso, ele deverá
Art. 146. O perito tem o DEVER de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
Parágrafo único. A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação OU DO IMPEDIMENTO SUPERVENIENTE, sob pena de se reputar renunciado o direito a alegá-la (art. 423).
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