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Sobre a comunicação dos atos processuais, analise: I. Quando a citação for feita por meio de oficial de justiça, o prazo começa a correr da data da juntada aos autos do mandado cumprido. II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, aos noivos, nos dez primeiros dias de bodas. III. Em regra, a citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País. IV. A carta precatória tem caráter itinerante e somente depois de ordenado o cumprimento poderá ser apresentada a juízo diverso que dela consta, a fim de se praticar o ato. De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que consta APENAS em
Art. 204. A carta tem caráter itinerante; ANTES OU DEPOIS de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
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