composição do conselho:
I - 7 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado,
sendo um membro efetivo e seu suplente, obrigatoriamente, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, no posto de Coronel PM, todos demissíveis “ad nutum”;
II - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos do
Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ambos escolhidos entre os
seus servidores titulares de cargos efetivos;
III - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos do
Poder Legislativo, ambos escolhidos entre seus servidores titulares de cargos efetivos;
IV - 2 (dois) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelos servidores ativos do
Poder Executivo, titulares de cargos efetivos, e seus pensionistas;
V - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores inativos do Poder
Executivo, ex-titulares de cargos efetivos, e seus pensionistas;
VI - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos militares do serviço ativo, da
reserva remunerada ou reformado, e seus pensionistas;
VII - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos
das Universidades estaduais e seus pensionistas.