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O princípio da universalidade da cobertura prevê
O art. 194, parágrafo único da CF/88,estabelece os sete príncípios, objetivos ou diretrizes da seguridade social, dentre os quais se encontra o da universalidade da cobertura (aspecto objetivo) e do atendimento(aspecto subjetivo. O item a refere-se ao princípio da seletividade e distributividade dos benefícios, que consiste na escolha, pelo legislador, em face dos poucos recursos da seguridade, daqueles benefícios mais urgentes a serem prestados e as pessoas que efetivamente deles necessitem;
O item c refere-se ao princípio da irredutibilidade nominal dos benefícios, ou seja, fixado um determinado valor do benefício, em nenhuma hipótese ele será reduzida
o item D refere-se ao princípio da equidade na forma de participação do custeio
a letra E, novamente, refere-se ao princípio da seletividade e distributividade dos benefícios.
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