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De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, o auxílio-doença, consistirá numa renda mensal correspondente a
O auxilio doença é um beneficio concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) aos segurados, que por mais de quinze dias consecutivos ficar incapacitado para exercer o trabalho por motivo de doença ou acidente, o qual receberá o correspondente ao valor de 91% do salário benefício, desde que não seja inferior ao salário-mínimo.
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