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De acordo com a Lei no 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de segurado especial
Art. 12. Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;
Lei nº 8.212/91, são segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de segurado especial
(D) a pessoa física residente no imóvel rural que, individualmente, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de pescador artesanal faça da pesca profissão habitual.
nao entendi o individual, nao e pela familia?
desatualida
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