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A requisição de força federal necessária ao cumprimento de decisão do Tribunal Regional Eleitoral compete ao
De acordo com o Código Eleitoral
Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: XIV – requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
Atentar cuidadosamente para o que vem a seguir
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: XII – requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;
Não confundir solicitar com requisitar.
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