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No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato
Art. 470. O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários: II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.
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