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A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. (LINDB)
aRTIGO 1º
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 2º
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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