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Margarida, com dezessete anos de idade, dirigindo a moto de seu pai, sem autorização, atropelou Jair, causando-lhe graves ferimentos. O pai de Margarida
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
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