Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Civil | 11755
Comentários da questão
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GETRILHA - 13/11/2012 às 21:58
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.