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O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados, caracterizando, dentre outras hipóteses, a responsabilidade por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual. Neste caso, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de
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