(1,0) 1 -
O imposto sobre,
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), é um imposto brasileiro ainda não regulamentado desde a Constituição de 1988. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Constituição da República, art. 153, inciso VII). Por não ter sido regulamentado, ainda não foi instituído.
Embora haja um apelo do governo em aprovar tal imposto, trata-se ainda de um imposto controverso, principalmente devido à discrepância entre o modelo brasileiro e o modelo adotado no exterior. A relutância em aprová-lo deve-se também a questões que poderiam surgir na vida fiscal do país, como crescente evasão fiscal e a ocultação de patrimônio.
Recuperar senha