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Com relação à dívida ativa, analise as afirmativas a seguir.
I. O lançamento regularmente notificado ao contribuinte, porque dotado de exigibilidade, constitui dívida ativa tributária. II. A certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância judicial, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. III. A certidão negativa de débito expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora.Assinale:
CTN
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
CAPÍTULO II
Dívida Ativa
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
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