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O retorno do servidor estável ao seu cargo anteriormente ocupado, por não ter sido aprovado, no estágio probatório, em outro cargo para o qual foi nomeado, cuja posse acarretou o seu afastamento daquele, ocorre mediante,
Lei 8112
Seção X
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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