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Por decorrência do poder hierárquico da Administração Pública, surge o instituto da delegação de competências.
Assinale, entre as atividades abaixo, aquela que não pode ser delegada.
Lei.9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação
I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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