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falso afirmar que, quanto ao segurado e ao dependente, o Regime Geral da Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho, expressas em benefícios e serviços, exceto.
A questão pede um pouco de atenção ao enunciado "É falso afirma...", com isso a resposta é aquela que se enquadra no enunciado, pois ao final o examinador diz "...exceto.", assim deve ser procurada a alternativa que verdadeiramente mostre o benefício que é devido ao segurado e dependente mutuamente, e ao observar o art. 25 do decreto 3048/99 constatamos:
Art.25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; e h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão; e
III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
Concluímos, a partir deste artigo que o única prestação que é devida ao segurado e ao dependente (inciso III) é a reabilitação profissional.
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