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Além das contribuições sociais, a seguridade social conta com outras receitas. Não constituem outras receitas da seguridade social:
Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social: I-as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; II-a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; III-as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens; IV-as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras; V-as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; VI-50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art.243 da Constituição Federal; VII-40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal; VIII-outras receitas previstas em legislação específica. Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei no 6.194, de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido e destinado ao Sistema Único de Saúde - SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
FG Viana está correta! rs
O percentual do qual consta na lei 8212, artigo 27 é de 40% .
a porcentagem e uma pegadinha !!..rs
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