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Assinale a assertiva incorreta sobre o PIS/PASEP, à luz da Constituição Federal e da legislação regulamentadora:
De acordo com o art. 195 da CF de 1988, as contribuições sociais destinam-se ao financiamento da seguridade social. Segundo o art. 194 da Carta Magna, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, e à assistência social. Esses são, portanto, os objetivos da Contribuição para o PIS/PASEP, e da COFINS, ou seja, a destinação do produto de sua arrecadação deve ser garantir os direitos relativos à saúde, à previdência, e à assistência social.
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 estes objetivos foram modificados pelo artigo 239, vinculando-se a arrecadação do PIS-PASEP ao custeio do seguro-desemprego e do abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal, além de financiar programas de desenvolvimento econômico através do BNDES. Prevê ainda o § 4º do art. 239, que o financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.
Não faz parte da legislação previdenciária
trata-se de um beneficio vinculado ao ministério do trabalho.
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