(1,0) 1 -
Assinale a opção correta.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Do Valor Econômico
07/08/2008- A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu na terça-feira uma jurisprudência histórica do tribunal e passou a proibir a prisão do depositário infiel- uma das duas únicas possibilidades de prisão civil, ou prisão por dívidas, no país, ao lado da do devedor de pensão alimentícia. Com um placar apertado, de três votos a dois, a turma passou a seguir o entendimento adotado parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento iniciado em 2006, até agora com sete votos contra a prisão. O resultado põe fim a uma discussão que se arrastava desde o início do ano na turma, onde havia resistência para acompanhar a nova posição do Supremo.
As duas turmas de direito privado do STJ- a terceira e a quarta- já tinham pacificado posição contra a prisão de depositários em casos de alienação fiduciária, ferramenta usada nos contratos de leasing de veículos, mas na terça os ministros da quarta turma foram além e impediram a prisão em casos de depositários judiciais. Nesse caso, durante a execução, o juiz nomeia o devedor como responsável pelo bem penhorado. Essa circunstância ainda não foi analisada no julgamento em curso no Supremo, onde há dois casos de alienação fiduciária e um caso de contrato de crédito agrícola, em que o fazendeiro é depositário da produção dada em garantia. Por essa visão mais ampla do depositário infiel, estariam ameaçadas as prisões de depositários em qualquer tipo de execução, seja cível, fiscal ou trabalhista.
Recuperar senha