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O ato administrativo goza da presunção de legitimidade, mas, quando dele decorrerem efeitos favoráveis, para seus destinatários e estiver eivado de vício insanável de legalidade, a Administração tem o direito de anulá-lo
O ato administrativo quando estiver eivado de vício insanável de legalidade, a Administração tem um prazo decadencial de 05 anos para ANULÁ-LO. O prazo é de decadência , pois seu tempo não se interrompe.
A Administração só poderia ANULÁ-LO a qualquer tempo, se fosse comprovado a MÁ-FÉ da autoridade que a praticou, certo, mesmo assim deve a mesma respeitar os efeitos produzidos aos terceiros de BOA-FÉ...A Adm. , em caso de anulação, não respeita direitos adquiridos, e sim os seus efeitos produzidos à Terceiros de Boa-Fé.
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