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Nos contratos de parceria público-privada, a contraprestação da Administração Pública poderá ser feita de acordo com as opções mencionadas na Lei n. 11.079/2004. Assinale a opção que não consta no texto legal.
Lei 11.079/04
Art. 6 A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
I – ordem bancária;
II – cessão de créditos não tributários;
III – outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V – outros meios admitidos em lei.
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