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Na sociedade primitiva existente no Brasil antes dodomínio português, imperavam a vingança privada, sem nenhumauniformidade nas formas de reação contra as condutas ofensivas;ainda que de modo empírico, a composição, inicialmente poracordo entre as famílias e com caráter de indenização; e a expulsãoda tribo. No que toca às formas punitivas, havia predomínio dascorporais, sem tortura.Todavia, as leis da metrópole se impuseram totalmente, desorte que "as práticas punitivas das tribos selvagens que habitavamo país em nada influíram, nem então, nem depois, sobre nossalegislação penal". O direito em vigor na colônia estava feito,precisando simplesmente ser aplicado, depois de importado, sendonada mais que um capítulo do direito português na América:fenômeno denominado bifurcação brasileira, isto é, a transplantaçãodo organismo jurídico político luso para o território nacional.Tendo o texto acima apresentado como referência inicial, julgue ositens a seguir, acerca do histórico do direito penal brasileiro.
A ausência de originalidade na legislação penal no Brasil Colônia pode ser adequadamente designada de filipismo, termo utilizado para enfatizar a mera transposição de institutos portugueses para o Brasil.
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