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Considere a seguinte situação hipotética. Luiz, imputável, aderiu deliberadamente à conduta de Pedro, auxiliando-o no arrombamento de uma porta para a prática de um furto, vindo a adentrar na residência, onde se limitou, apenas, a observar Pedro, durante a subtração dos objetos, mais tarde repartidos entre ambos. Nessa situação, Luiz responderá apenas como partícipe do delito pois atuou em atos diversos dos executórios praticados por Pedro, autor direto.
Pedro responderá como coautor, pois, na atualidade, prepondera a teoria do DOMINIO DO FATO, que versa da seguinte maneira: Autor em Direito penal é: * Quem realiza o verbo núcleo do tipo (que tem o domínio da ação típica) * Quem tem o domínio organizacional da ação típica (quem organiza, quem planeja etc.) * Quem participa funcionalmente da execução do crime mesmo sem realizar o verbo núcleo do tipo (quem segura a vítima para que seja golpeada por outra pessoa) * Quem tem o domínio da vontade de outras pessoas (isso é o que ocorre na autoria mediata).
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