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O Código Penal brasileiro permite três formas de abortamento legal: o denominado aborto terapêutico, empregado para salvar a vida da gestante; o aborto eugênico, permitido para impedir a continuação da gravidez de fetos ou embriões com graves anomalias; e o aborto humanitário, empregado no caso de estupro.
O aborto EUGENICO só é considerado legal em caso de feto anencefálicos.....
QUAIS AS DUAS FORMAS DE ABORTO ATUALIZADA?
só existem duas forma de aborto
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