(1,0) 1 - Com a utilização de uma arma de brinquedo, João subtraiu de uma pessoa o relógio e a carteira contendo documentos pessoais, cartões de crédito e R$ 300,00 em espécie. Nessa situação, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João responderá por crime de roubo qualificado pelo emprego de arma.
Essa questão não é mais verdadeira, o entendimento a época (foi em 2004) era diferente de hoje. O que nos diz isso é a sumula 174 do STJ transcrita abaixo.
STJ Súmula nº 174 - 23/10/1996 - DJ 31.10.1996 - Cancelada - RESP 213.054-SP - 24/10/2001: No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena.
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