(1,0) 1 - Considere que, por medida provisória, o presidente da República tenha criado o Ministério da Segurança Pública. Transcorrido o prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação, não foi votada a medida provisória, no Congresso Nacional, ocorrendo a sua rejeição tácita. Durante o período em que a medida provisória esteve em vigor, o ministro nomeado praticou diversos atos administrativos, de sua competência exclusiva, que, por seu conteúdo, caracterizaram crime de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos individuais, tipificado no art. 7.º da Lei n.º 1.079, de 10/4/1950, e crimes de improbidade administrativa. Quanto à situação hipotética acima, julgue os itens subseqüentes. Durante a vigência da medida provisória, para o presidente da República transferir o Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Segurança Pública, criando, nesse ato, sem aumento de despesa, alguns órgãos necessários ao funcionamento do DPF nessa nova estrutura, ele teria de aprovar uma lei ou editar uma medida provisória que dispusesse acerca da matéria.
A 1ª observação é que o Pres. da Rep. não aprova e sim sanciona lei. Assim vai ao encontro da justificativa apresentada pelo Cespe. Embora (art. 61, § 1º, letra "e") seja iniciativa privativa do Pres. da Rep. lei que trate sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, isso não tem relevância para a questão, pois consoante já dito a APROVAÇÃO da lei NÃO é feita pelo Pres. da Rep. e sim, APENAS, a iniciativa, a proposta da referida lei. Uma lei aprovada pelo Presid da Rep. estaria eivada de inconstitucionalidade formal. A 2ª observação é que não cabe ao Pres. da Rep. editar medida provisória na hipótese apresentada na questão acima , pois não existe esta possibilidade no texto constitucional.
Recuperar senha