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Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.
Prescreve em dois anos a ação disciplinar de suspensão, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
A SUSPENÇAO PRESCREVE EM 2 ANOS PARA INICIAR O PAD E CASO SEJA O SERVIDOR SUSPENSO, SOMENTE APÓS 5 ANOS SERÁ APAGADO DE SEUS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS A SUSPENSAO APLICADA.
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