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O primeiro critério de desempate em concurso público deve ser o de idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
dade – Segundo o artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, candidatos acima de sessenta anos tem prioridade para ocupação da vaga. Além disso, em seu parágrafo está estabelecido que o primeiro critério de desempate a ser usado é a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Mesmo que ambos os candidatos tenham idade inferior a sessenta anos, aquele que for mais velho será selecionado. Esse é o único critério presente em todos os concursos públicos.
Concordo com a Kledia.
eu acho que a idade é um dos critérios de desempate sim. mas não tem que ser o primeiro critério como diz a pergunta, eu discordo.
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