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Em relação à Lei de Execução Penal (LEP), julgue os itens a seguir. O condenado impossibilitado de prosseguir no trabalho por motivo de acidente não continua a se beneficiar com a remição, mas faz jus ao benefício previdenciário de auxílioacidente.
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).
§ 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho OU NOS ESTUDOS CONTINUARÁ a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
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