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Em sede de embargos de terceiro, não é possível ao embargado discutir a fraude contra credores, visto que essa ação de rito especial é, em regra, incompatível com a ampliação do seu espectro mediante reconvenção.
STJ Súmula nº 195 – Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores
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