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Em relação ao custeio da seguridade social, julgue os itens a seguir. O STF decidiu que a cobrança da contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é ilegítima.
“A cobrança da contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é legítima.” (AI 742.458-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-4-2009, Segunda Turma, DJE de 15-5-2009.) No mesmo sentido: AI 586.109-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-10-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.
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