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Ao secretário de previdência complementar incumbe definir diretrizes para o planejamento das ações orçamentárias vinculadas à Unidade Gestora da Secretaria de Previdência Complementar.
Art. 32. Ao Secretário de Previdência Complementar incumbe:
I - orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos da Secretaria; II - representar a Secretaria de Previdência Complementar, nos termos da lei; III - definir diretrizes para o planejamento das ações orçamentárias vinculadas à Unidade Gestora da Secretaria de Previdência Complementar; IV - orientar, coordenar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas na Secretaria; V - instaurar inquérito administrativo e julgar seu relatório conclusivo, bem como julgar auto de infração; VI - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos às atividades da Secretaria; VII - propor ao Ministro de Estado as metas anuais da Secretaria; VIII - coordenar e orientar a elaboração e consolidação do relatório anual de atividades; e IX - assistir o Secretário-Executivo no desempenho de suas atribuições.
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MPS
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