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De acordo com as regras estabelecidas na Resolução 21.538/2003 do TSE referente ao Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), julgue os itens seguintes. Em caso de transferência, é vedada, em qualquer hipótese, a reutilização do número de inscrição de eleitor que deixou de votar em três eleições consecutivas.
Resolução do TSE Nº 21.538 de 14.10.2003,
Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 - TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados.
§ 3º Será admitida transferência com reutilização do número de inscrição cancelada pelos códigos FASE 019 - falecimento, 027 - duplicidade/pluralidade, 035 - deixou de votar em três eleições consecutivas e 469 - revisão de eleitorado, desde que comprovada a inexistência de outra inscrição liberada, não liberada, regular ou suspensa para o eleitor.
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