(1,0) 1 -
Acerca das regras concernentes à filiação partidária julgue os itens a seguir. O cidadão que pretende concorrer a cargo eletivo poderá mudar de partido no ano em que pretende disputar o pleito, desde que ainda não tenha havido a convenção do partido com a finalidade de escolher seus respectivos candidatos.
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Das Convenções para a Escolha de Candidatos
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
CAPÍTULO IV Da Filiação Partidária
Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
Recuperar senha