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Quanto aos órgãos da justiça eleitoral julgue os itens seguintes. Compete privativamente ao TSE julgar os conflitos de competência de juízes de determinado estado.
• É competência dos TREs julgar os conflitos de competência entre juízes a eles vinculados, de cada Estado. Os conflitos entre Juízes Eleitorais de mesmo Estadosão julgados pelo TRE respectivo – regra: se o TRE tem jurisdição sobre os Juízes, é o próprio Tribunal Regional quem julga os magistrados a ele vinculados. Assim, cabe ao TRE/AP julgar os conflitos de competência entre os Juízes Eleitorais do AMAPÁ; • O TSE julgará apenas os seguintes conflitos de competência: a. entre Tribunais Regionais Eleitorais (entre TREs) - ex: TRE/AP com TRE/RN); - jurisprudência do TSE. b. entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes – Cuidado! ex: um Juiz Eleitoral da Bahia com um Juiz Eleitoral do AMAPÁ. Um TRE de um Estado não tem jurisdição sobre Juízes Eleitorais de outro Estado, restando ao TSE julgar conflitos entre juízes eleitorais de TRE/Adptados diferentes. c. Não está expresso na lei, mas é o TSE que julgará conflitos de jurisdição entre um TRE de um Estado e um juiz eleitoral de outro Estado. Ex: TRE/AP versus Juiz Eleitoral do Ceará.
Fonte Prof Ricardo Gomes - Direito Eleitoral
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