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Acerca das normas constitucionais sobre administração pública, julgue os itens subsequentes. Se o governo do estado de São Paulo editar uma lei estabelecendo a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, essa lei deve ser declarada inconstitucional, pois a CF veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Sieg, é exatamente por isto que a questão está correta. "Se o governo do estado de São Paulo editar uma lei estabelecendo a RELAÇÃO entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo,essa lei deve ser declarada inconstitucional, pois a CF veda a VINCULAÇÃO de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
VEJAMOS, se a lei estabelece apenas a RELAÇÃO entre as remunerações, ela não deve ser considerada inconstitucional.
Na verdade a questao esta ERRADA. O que vale é o que está na lei. Expressamente a CF veda a VINCULAÇÃO de de quaisquer espécie remuneratórias. O que há possibilidade expressa na constituição é aos entes da federação estabelecerem a RELAÇÃO entre a maior e menor remuneração. Portanto não ha que se falar em CERTO nesta questão. Muito simples: VINCULAÇÃO diferente de RELAÇÃO.
Na verdade esta questão é sinistra. A CESPE usa o termo "vinculação", realmente a CF veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Mas aqui não se trata disso, na verdade é um simples caso de estabelecimento de um Teto remuneratório. E como o comentário anterior colocou, isso é mais do que permitido.
Art. 39, §5º.
A lei da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
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