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Com relação à organização administrativa do Estado brasileiro, julgue os próximos itens. A autarquia, embora possua personalidade jurídica própria, sujeita-se ao controle ou à tutela do ente que a criou.
As autarquias estão sujeitas a controle da pessoa jurídica que as criou, à qual são vinculadas. Trata-se do denominado controle finalístico, de tutela, ou supervisão, exercido apenas nos termos e limites expressos em lei, uma vez que não há hierarquia entre a autarquia e o ente federado que a instituiu. http://reesser.wordpress.com/2012/08/26/administracao-indireta-autarquias-fundacoes-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista/
"Na administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, TUTELADOS pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquias como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada".
Fonte: http://entendeudireito.blogspot.com.br/search/label/AUTARQUIA%20X%20FUNDA%C3%87%C3%83O%20P%C3%9ABLICA%20X%20EMPRESA%20P%C3%9ABLICA%20X%20SOCIEDADE%20DE%20ECONOMIA%20MISTA%20-%20QUADRO%20COMPARATIVO
esta sujeita a controle, este exercido sobre a autarquia é um controle de finalidade.
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