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Relativamente ao conceito de pessoa administrativa e à delegação e avocação de competências, julgue o item a seguir. Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
O Erro esta em (só poderá)... Pois pode-se delegar competências também a órgãos hierarquicamente superior e inferior... E a questão restringe a somente inferior...
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. - O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. - O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante. - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.
Obs.: NÃO podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Comentário feiro por Prof. Ivan Lucas
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Atenção "que lhe sejam hierarquicamente subordinados" é diferente de "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
Na verdade, a delegação tanto pode acontecer àqueles hierarquicamente subordinado quanto aos do mesmo nível hierárquico. Acontece que, de regra, são para subordinados. Como nao costumamos ver delegaçao para mesmo níveis, essa é a pegadinha...
CAROS AMIGOS O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE "SÓ PODERA" delegar a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
E O TEXTO DIZ:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
PERCEBÃO QUE A DIFERENÇA É EXTREMAMENTE SUTIL COISAS DE CESPE...
Concordo com o colega Pioxii. O erro da questão está em afirmar que a delegação tem que ser feita para orgãos que sejam hierarquimente inferior, quando na verdade não existe esta exigência.
Acredito que o erro esteja em AINDA QUE
Onde está o erro da questão?
Art. 12, da Lei 9.487/99 "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial"
Elton, se eu estiver errado alguém me corrija, mas eu acredito que deveria ser AINDA QUE NÃO LHE sejam hierarquicamente subordinados
Qual seria o motivo da questão estar errada ?
Seria o "hierarquicamente subordinados" ?
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