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Acerca do poder de polícia e dos atos administrativos, julgue o item a seguir. A nulidade absoluta de um ato administrativo somente pode ser decretada pelo Poder Judiciário, mediante provocação do interessado ou do Ministério Público; a nulidade relativa pode ser decretada pela própria administração, independentemente de provocação do interessado.
Só complementando:
De acordo o livro "Direito Adm Descomplicado":
"...caso a administração entenda mais conveniente anular o ato, poderá anulá-lo, em vez de convalidá-lo (ato anulável). Decidindo pela anulação, esta se sujeitará às mesmas regras aplicáveis àquela que atinge um ato nulo e terá efeitos idênticos."
Súmula nº 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".
"nulidade absoluta" = faz referência ao ato nulo! "nulidade relativa" = faz referência ao ato anulável (convalidável)! A administração seria competente, portanto, para decretar tanto a nulidade relativa quanto a absoluta de seus atos.
A administração pública pode e deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios insanáveis.
Súmula 346 do STF: "A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos".
lembrando que adm publica e o poder judiciário podem anular atos administrativos.
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