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Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Administrativo | 8016

#8016
Banca
CESPE
Matéria
Direito Administrativo
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Certo/Errado
médio

(1,0) 1 - 

Acerca do poder de polícia e dos atos administrativos, julgue o item a seguir. Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.

Comentários da questão

  • Djoca - 25/08/2016 às 05:18

    Resposta : Falsa.
    Exceto a multa tributária, as demais são exigíveis.

    Lei: 4320/64

    Art. 39.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias.....

  • binamjane - 11/12/2013 às 15:34

    A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos praticados com fundamento no exercício do poder de polícia, o que torna incorreta a assertiva.

    A multa, por exemplo, é um ato administrativo que não goza de autoexcutoriedade. É lícito à Administração efetuar o lançamento da multa e notificar o particular para proceder ao seu pagamento. Todavia, caso o particular não efetue o pagamento devido, não poderá a Administração iniciar uma execução na via administrativa, sendo obrigada a recorrer ao Poder Judiciário, caso tenha interesse em receber o valor correspondente.

  • - 25/09/2013 às 11:32

    Realmente a questão esta errada, não ha o que se discutir, olha só o que diz Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

    Exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular. Embora a imposição da multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente deve, sim, ser realizada judicialmente. Significa dizer, nos casos em que o particular se recusa a pagar, a administração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • Ly C - 12/06/2013 às 08:43

    Pessoal, acredito que o erro da questão esteja em Polícia Adm; na verdade, a autoexecutoriedade faz parte da Polícia Judiciária. Olhem esse artigo do site entendeudireito.com.br:

    Polícia administrativa.
    A polícia administrativa tem um caráter preventivo. Seu objetivo será não permitir as ações anti-sociais. Entretanto, a diferença não é absoluta. A polícia administrativa protege os interesses maiores da sociedade ao impedir, por exemplo, comportamentos individuais que possam causar prejuízos maiores à coletividade.
    DI PIETRO se utiliza da seguinte opinião de Álvaro Lazzarini para distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária:
    "a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age".
    A polícia administrativa é regida pelo Direito Administrativo, agindo sobre bens, direitos ou atividades.
    A polícia administrativa é dividida entre diferentes órgãos da Administração Pública. São incluídos aqui a polícia militar e os vários órgãos de fiscalização como os das áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.

    Polícia judiciária.
    A polícia judiciária é de caráter repressivo. Sua razão de ser é a punição dos infratores da lei penal.
    A polícia judiciária se rege pelo Direito Processual Penal. Ela incide sobre pessoas.
    A polícia judiciária é exercida pelas corporações especializadas, chamadas de polícia civil e polícia militar.
    Características.
    ***As características do poder de polícia que costumam ser apontadas são, segundo Maria Sylvia Zanella DI PIETRO, a discricionariedade, a AUTOEXECUTORIEDADE e a coercibilidade.
    A discricionariedade é uma liberdade existente ao administrador para agir quando a lei deixa certa margem de liberdade para a escolha da oportunidade ou da conveniência de agir, ou, como diz DI PIETRO, "o motivo ou o objeto", do ato a ser realizado. Quando a Administração Pública tiver que decidir "qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário".
    Pode-se dizer, no entanto, que o poder de polícia pode ser discricionário ou vinculado.
    ****Outra característica é a AUTOEXECUTORIEDADE. Ela é a possibilidade da Administração utilizar seus próprios meios para executar as suas decisões sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.
    Como opina DI PIETRO:
    "Pelo atributo da auto-executoriedade, a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coação. Por exemplo, ela dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica".
    Finalmente, o poder de polícia tem como característica a coercibilidade indissociavelmente ligada à auto-executoriedade.
    --> Lembra a autora: "O ato de polícia só é auto-executório porque dotado de força coercitiva".

  • srclaudia - 20/10/2012 às 15:13

    A questão está errada, pois afirma que
    todas as medidas de polícia administrativa são
    autoexecutórias. Em regra, os atos decorrentes do poder
    de polícia, medidas de polícia administrativa, são em
    regra autoexecutorios. Isto significa, que não há
    necessidade de a Administração Pública ir ao judiciário
    para executar o comando ditado no ato administrativo.
    Porém, existem exceções, casos em que a medida de
    polícia administrativa não será autoexecutória. O
    exemplo mais citado pelos doutrinadores é a multa, ato
    administrativo decorrente do poder de polícia, contudo
    não autoexecutório, pois não existe possibilidade de a
    Administração Pública invadir o patrimônio do
    administrado multado, com o intuito de executar o ato,
    ou seja, receber o valor expresso na multa.

  • Dahn - 17/02/2013 às 19:32

    Queridos colegas a questão acima está errada, pois a mesma diz que "Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias" mas há medidas de policias de caráter vinculado quando provenientes de lei.
    O gabarito está correto

  • Duda08 - 17/12/2012 às 09:18

    Não concordo com o gabarito dessa questão. O poder de polícia é AUTOEXECUTÓRIO. Segundo o livro que tenho aqui (Direito Administrativo Descomplicado), a obtenção de prévia autorização judicial para pratica de determinados atos é uma FACULDADE (não obrigação) da administração pública. Que pode recorrer ao judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, embora seja FACULTATIVA a obtenção de tal autorização. Sendo assim, a questão está certa!

  • GRINGOOL - 04/11/2012 às 15:05

    A questão está errada, ja que todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias. no geral, os atos decorrentes do poder de polícia, medidas de polícia administrativa, são em regra autoexecutorios. Isto nos diz, que não há necessidade da Administração Pública ir ao judiciário para executar o comando ditado no ato administrativo. só que, há exceções, casos em que a medida de polícia administrativa não é autoexecutória. O exemplo mais comum citado pelos doutrinadores é a multa, ato administrativo decorrente do poder de polícia, contudo não autoexecutório, pois não existe possibilidade de a Administração Pública invadir o patrimônio do administrado multado, com o intuito de executar o ato, ou seja, receber o valor da multa.