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Questões comentadas CORREIOS de Licitação Lei N° 8.666 | 16895

#16895
Banca
CESPE
Matéria
Licitação Lei N° 8.666
Concurso
CORREIOS
Tipo
Certo/Errado
médio

(1,0) 1 -  Em razão da relevância do bem jurídico penal tutelado, a Lei de Licitações estabelece tipos penais específicos, aos quais comina, via de regra, a pena de reclusão.

Comentários da questão

  • Kalleite - 23/11/2015 às 13:10

    Capítulo IV

    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL
    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

    Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    Seção III
    Dos Crimes e das Penas

    Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais.

    Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    (Resumindo: DETENÇÃO)