(1,0) 1 - As diversas situações em que é possível aplicar a hipótese de dispensa de licitação prevista na Lei n.º 8.666/1993 incluem a caracterizada pela urgência concreta e efetiva de atendimento a situação decorrente de estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens, à saúde ou à vida das pessoas.
L 8.666
Capítulo II Da Licitação
Seção I Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de EMERGÊNCIA ou de calamidade pública, quando CARACTERIZADA URGÊNCIA de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da SITUAÇÃO EMERGENCIAL ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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