(1,0) 1 - O art. 95, inc. II, da CF prevê como garantia dos juízes a inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. Sendo assim, o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para determinar remoção de magistrados como sanção administrativa.
Estranha esta questão na minha opinião...CNJ remover o juiz como sanção administrativa ?
É vedado remover funcionário como forma de punição, O ARTIGO 103-B DIZ : " Determinar a remoção e aplicar outras sanções administrativas " . Diferente do enunciado da questão.
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