(1,0) 1 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados dos tribunais regionais federais.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
No Art. 106 Não tem "dos tribunais federais."
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